A Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI), enquanto entidade máxima de um movimento histórico dedicado à defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, atua no Brasil desde 1926. Atualmente, a FENAPESTALOZZI representa aproximadamente 130.000 pessoas com deficiência e realiza cerca de 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil) atendimentos anuais por meio de sua vasta rede de afiliadas. Diante desse legado e responsabilidade, a Federação vem a público manifestar sua profunda preocupação com o Decreto nº 12.686, publicado pelo Governo Federal nesta terça-feira, 21 de outubro. Em consonância com sua posição, a FENAPESTALOZZI declara apoio integral aos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) que buscam a sustação deste Decreto:
- PDL nº 846 de 2025 de autoria do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e de outros PDLs apensados (Câmara dos Deputados);
- PDL nº 845 de 2025 de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR) (Senado Federal);
Esse decreto é um ataque contra diversos dispositivos legais e prejudica o trabalho realizado por todas as entidades sérias, como inúmeras Pestalozzis espalhadas pelo Brasil, ao estabelecer, sem nenhum debate, que a única alternativa possível para a educação de pessoas com deficiência é a escola comum.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, assegura que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. No entanto, o princípio da igualdade materializa-se justamente na oferta diferenciada de oportunidades em acordo às necessidades de cada aluno, garantindo meios específicos para a sua inclusão social.
O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, determina que o Estado deve assegurar atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. O termo “preferencialmente” sugere que a inclusão deve ser buscada na educação regular, e na atualidade centenas de escolas especializadas participam ativamente da rede regular de ensino, sendo autorizadas pelos conselhos de educação de seus estados e cumprindo, rigorosamente, todas as normativas educacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Assim, a Constituição Cidadã reconhece a importância das escolas especializadas, também chamadas de escolas ou instituições de educação especial, como forma de assegurar uma educação de qualidade, equitativa e acessível.
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva apresenta uma contradição: ao forçar a inclusão radical como regra, restringe o público-alvo e desmantela a estrutura de atendimento especializado mais intensivo, e ao estreitar o atendimento em educação especial para apenas três grandes categorias, falha em reconhecer a diversidade de estudantes cujas barreiras de aprendizagem demandam recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização. A omissão de outras condições específicas sob o amparo legal da política pode resultar na descontinuação de apoio essencial e na ausência de recursos e estratégias para a formação continuada de profissionais (que a própria política visa fomentar), deixando um contingente de estudantes vulneráveis à desassistência no sistema educacional geral.
O Decreto falha ao não reconhecer que a diversidade humana e a promoção da equidade podem demandar uma diversidade de ambientes de ensino, incluindo os especializados, sem que isso represente discriminação ou negação do direito à educação. A exigência da inclusão em classes comuns não deveria marginalizar as estruturas que fornecem o apoio mais adequado e especializado para as necessidades mais complexas.
A exclusividade da matrícula e frequência na classe comum (Art. 8º), combinada com a restrição dos Centros Especializados, ignora que, para alguns estudantes, o ambiente especializado pode ser o único capaz de maximizar o desenvolvimento acadêmico e social, contrariando o objetivo da própria política de adotar medidas de apoio individualizadas e efetivas e de assegurar a aprendizagem ao longo da vida.
É importante destacar que o Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de norma constitucional e estabelece que a educação inclusiva deve respeitar a escolha das pessoas com deficiência e suas famílias, permitindo diferentes modelos de ensino, incluindo escolas especializadas.
Diante do exposto, a FENAPESTALOZZI reafirma seu compromisso com a defesa incondicional dos direitos das pessoas com deficiência intelectual ou/e múltipla e reforça que a inclusão verdadeira não se constrói por meio da imposição de um modelo único de educação, mas sim pelo respeito à diversidade de necessidades, contextos e escolhas. O Decreto nº 12.686 ignora avanços legais e históricos da educação especial no Brasil e ameaça desestruturar um sistema que, por décadas, vem garantindo o direito à aprendizagem de milhares de crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e/ou múltipla.
Reiteramos nosso apoio ao PDL nº 845, de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR), e ao PDL nº 846, de autoria do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e de outros PDLs apensados, que visam sustar os efeitos do referido decreto, e conclamamos o Congresso Nacional, autoridades públicas e a sociedade civil a se unirem em defesa de uma educação inclusiva, plural, acessível e, acima de tudo, centrada na dignidade e nos direitos das pessoas com deficiência. A construção de uma sociedade justa e igualitária passa, necessariamente, pelo reconhecimento da importância das escolas especializadas e pelo fortalecimento de políticas públicas que respeitem a escolha das famílias e assegurem a todos uma educação de qualidade.
Atualizada em 31/10/2025.