Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Comunicação
Sua doação faz a diferença para nós!

I JOGOS PARAESPOTIVOS

Compartilhe:

NENHUM APRENDIZ A MENOS!

A Defesa Inegociável dos Direitos

FENAPESTALOZZI no acompanhamento de iniciativas legislativas, realização de estudos e ações de mobilização e incidência política contra o retrocesso social na Aprendizagem Profissional

 

 

A imagem é um banner horizontal de publicidade ou campanha. Do lado esquerdo, sobre um fundo vermelho, há um texto em letras grandes e brancas que diz "NENHUM APRENDIZ A MENOS". Abaixo, em letras menores, a frase "A defesa inegociável dos direitos e a luta contra o retrocesso social na aprendizagem profissional.". No canto inferior esquerdo, há um logotipo com uma rosa vermelha e o nome "FENAPESTALOZZI Federação Nacional das Associações Pestalozzi" e "Pestalozzi". O lado direito do banner é dominado por uma fotografia de duas pessoas em um ambiente de trabalho. A pessoa à esquerda é um homem usando um boné escuro, uma camisa branca com mangas vermelhas e um avental preto. Ele tem uma expressão concentrada e está olhando para baixo. A pessoa à direita é uma mulher com óculos e cabelo preso, vestindo uma camiseta preta e um avental. Ela está segurando uma tela ou moldura de madeira, aparentemente em um processo de fabricação de papel. O homem está com a mão estendida, como se estivesse ajudando ou orientando. O fundo por trás das duas pessoas é um padrão abstrato de arcos e camadas em tons de laranja e amarelo, criando um efeito de profundidade.

 

As atividades de assessoramento, defesa e garantia de direitos desenvolvidas pela FENAPESTALOZZI marcaram, nesta semana, mais um importante capítulo na história de luta pela consolidação e fortalecimento das ações de promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho, por meio da aprendizagem profissional.

A aprendizagem profissional assegura a adolescentes e jovens, com idade entre 14 e 24 anos, e a pessoas com deficiência, a partir de 14 anos (sem limitação quanto à idade máxima), formação básica (político-cidadã) e formação profissional específica, teórica e prática, aliada à proteção social e à garantia de direitos consagrados na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica de Assistência Social, Estatuto da Juventude, Lei Brasileira de Inclusão, Consolidação das Leis do Trabalho (alterada pela Lei nº 10.097/2000 e posteriores), Decreto nº 9.579/2018, deliberações dos Conselhos de Direitos e Conselhos de Políticas Públicas e normativas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao longo de décadas, a aprendizagem profissional tem sido alvo de diversas iniciativas legislativas e regulatórias, além de constantes ataques, enfrentados de forma aguerrida, especialmente a partir do protagonismo e da participação ativa da juventude, pessoas com deficiência e famílias.

Houve grande expectativa na sociedade diante do amplo processo participativo e democrático na construção coletiva da proposta que culminou na apresentação do Projeto de Lei nº 6.461/2019 – Estatuto do Aprendiz na Câmara dos Deputados.

Desde 2019, a FENAPESTALOZZI tem intensificado sua atuação nas discussões e acompanhamento desse projeto legislativo, exigindo dos parlamentares a inclusão expressa dos direitos já consagrados na legislação vigente, bem como a sua ampliação, o que perpassa também pela necessária expansão de oportunidades. Nesse sentido, a FENAPESTALOZZI participou  ativamente de reuniões, audiências públicas e seminários promovidos pela Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz, instituída na legislatura anterior.

Diante de tantos segmentos com interesses específicos, nem sempre convergentes, entre março e agosto de 2025, foram discutidas contribuições e apresentados 8 (oito) pareceres preliminares de plenário pela relatora, Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que merece amplo reconhecimento social pelo trabalho incansável, marcado pelo reiterado compromisso público: “NENHUM APRENDIZ A MENOS”.

A leitura integral do Parecer Preliminar de Plenário nº 8 ao Projeto de Lei nº 6.461/2019 – Estatuto do Aprendiz ocorreu durante a  sessão extraordinária em 19 de agosto de 2025, seguida de manifestações das lideranças. Na ocasião, ressurgiram defensores de interesses econômicos de determinados segmentos produtivos, buscando insistir na exclusão de funções da base de cálculo da cota legal, dentre outras mudanças com potenciais impactos significativos.

Em seu discurso conclusivo, antes do encerramento da sessão, a relatora expressou preocupação com a politização da matéria, elogiou a responsabilidade social do setor produtivo brasileiro comprometido com o cumprimento da cota legal e a geração de oportunidades para a juventude. E, ainda, destacou a participação de diversos atores na construção do texto, inclusive de todos os partidos ou forças políticas, na perspectiva de que fosse amplamente reconhecido como “um texto de defesa dos interesses da nossa juventude”.

Diante dos evidentes riscos de retrocesso social – especialmente pela possibilidade de aprovação de emendas objeto dos destaques mantidos, que reduziriam cerca de 600 mil oportunidades, segundo dados levantados pela Fiscalização do Trabalho –, a equipe da FENAPESTALOZZI envidou esforços e esteve na Câmara dos Deputados na quarta-feira (20/08). O trabalho envolveu a articulação com representantes de outras organizações da sociedade civil, visitas a gabinetes e diálogos com a relatora, líderes e outros parlamentares, alertando sobre os riscos e impactos da manutenção da matéria na ordem do dia.

Esgotadas as possibilidades de acordo para a retirada de destaques sobre emendas que, se aprovadas, poderiam comprometer o conteúdo e o objetivo do Projeto de Lei nº 6.461/2019 – Estatuto do Aprendiz, restou à relatora e a outros parlamentares aliados, a única alternativa sustentável: a retirada do projeto da pauta.

A FENAPESTALOZZI considera essa decisão acertada e necessária, reforça que continuará atenta às discussões sobre o tema e não hesitará em levar ao conhecimento público quaisquer ações escusas, explícitas ou veladas, que contrariem o interesse público.

Afinal, é imperativa a ampliação de oportunidades, que assegurem os direitos fundamentais de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência. E isso é inegociável.

Autor: Fenapestalozzi

Compartilhe:
error: O conteúdo está protegido.