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DIREITOS SOCIAIS NÃO SE NEGOCIAM | DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL

Fotomontagem: Fundo vermelho com textura abstrata na mesma cor em tonalidade escura. Na parte superior justificado à esquerda o ícone de duas mãos estendidas e sobre elas três pessoas. À direita o texto: “DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL”, abaixo o logotipo da Fenapestalozzi. A direita da imagem em destaque a colagem de fotos de quatro pessoas (à esquerda um rapaz com trissomia 21, cabelos lisos curtos, pele clara braços cruzados, sorrindo usa camiseta amarela com gola vermelha, a sua frente uma criança de pele parda, cabelos pretos lisos, sorrindo, ele usa camiseta amarela de gola vermelha, à direita uma mulher negra de cabelos amarrados em coque falando em um microfone com olhar voltado para a direita, usa camiseta branca de gola e mangas vermelhas, à sua direita um jovem branco usando boné preto com o logotipo da fenapestalozzi, camiseta branca com golas e mangas azuis).

 

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Ou seja, compreende um conjunto de políticas públicas destinadas a garantir proteção social a toda a população de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Instituída como direito de cidadania, a seguridade social visa garantir o mínimo de bem-estar social, por meio de ações voltadas à segurança econômica, manutenção da saúde e de preservação da vida e da dignidade humana, garantindo a proteção dos cidadãos contra diversos riscos sociais ao longo de sua existência, estando disponível para quem dela necessitar. Em consonância com a Constituição Federal no seu artigo 3º, busca uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos.

Visando regulamentar a sua organização e custeios a seguridade social é regida pela Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 a (Lei Orgânica de Seguridade Social) que tem como princípios e diretrizes:

  • A universalidade da cobertura e do atendimento;
  • A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • A irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • A equidade na forma de participação no custeio;
  • A diversidade da base de financiamento;
  • A caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

 

A mesma lei deixa claro nos artigos abaixo que:  

Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

 

Como funciona na prática?

Os pilares da seguridade social (saúde, previdência social e assistência social) visam garantir direitos básicos e proteção ao longo da vida à população por meio de ações integradas, abaixo alguns exemplos:

Saúde: O Sistema Único de Saúde (SUS) garante acesso universal à saúde, desde ações preventivas até tratamentos curativos, incluindo atendimento a estrangeiros em território nacional; 

Previdência Social: Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família são exemplos de benefícios previdenciários; 

Assistência Social: Benefícios como o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão são exemplos de ações de assistência social; 

Proteção à maternidade e à infância: Inclui licença maternidade e paternidade, além de proteção especial à gestante; 

Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário: O seguro-desemprego é um exemplo; 

Proteção à pessoa com deficiência: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de baixa renda; 

Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade: O Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) visa complementar a renda de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; 

Proteção à pessoa idosa: Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e invalidez são exemplos. 

Proteção à família: Pensão por morte, salário-família e auxílio-reclusão são exemplos. 

 

Quem paga por isso?

Segundo a  Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991: a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Leguridade Social, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais e no âmbito federal, seu orçamento é composto das seguintes receitas: da União; das contribuições sociais (as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregadores domésticos, as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro, as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos), e de outras fontes.

 

Qual o papel do Movimento Pestalozziano, das Organizações da Sociedade Civil e das Organizações Sociais na garantia desses direitos?

Organização da Sociedade Civil é uma organização privada, sem fins lucrativos, que atua em prol do interesse público em diversas áreas como saúde, educação, assistência social, cultura entre outras. Algumas podem ter qualificação jurídica para celebrar contratos e exercer serviços junto ao poder público, denominadas Organizações Sociais (OS), ou seja, o Estado transfere a execução de algumas atividades a essas organizações e em contrapartida fomenta essas atividades por meio de transferências direitas de recursos. Essas atividades são monitoradas e fiscalizadas, as organizações devem ser devidamente capacitadas para a ofertá-las. Isso garante eficiência na aplicação dos recursos e na qualidade dos serviços ofertados.

 

A Importância da Participação nos órgãos de Controle Social

A Fenapestalozzi está presente dentro dos principais conselhos de controle social e isso tem ligação direta com a proteção social e garantia de direitos básicos. Nos conselhos, a sociedade civil participa ativamente da gestão, monitoramento e fiscalização das políticas e serviços que compõem a seguridade social, garantindo assim a implementação de forma eficiente e transparente de políticas públicas para toda a população.

A Fenapestalozzi participa ativamente nos seguintes conselhos, fóruns, coletivos e comitês:

  • Conselho Nacional de Saúde (CNS) | Gestão: 2024 a 2027;
  • Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) | Gestão: 2025 a 2026;
  • Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE) | Gestão: 2025 a 2028;
  • Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE) | Gestão: 2024 A 2025;
  • Rede Nacional de Defesa e Assessoramento no SUAS (Rendas Brasil);
  • Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD);
  • Fórum Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (FNDCA).

 

Essa presença garante representatividade e voz a todas as pessoas com deficiência do Brasil.

 

 

 

 

Referências:

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências., Brasília, DF, Diário Oficial da União, ano 142, p. 14801. Acessado em 08 de julho de 2025.

Seguridade Social: entenda o que é e como funciona no Brasil. Disponível em: https://institucional.ifood.com.br/entregadores/seguridade-social/ , 30/08/2021. Acesso em 08 de julho de 2025.

NÚÑEZ, BENIGNO. A seguridade social como um direito humano. JUSBRASIL, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-seguridade-social-como-um-direito-humano/1287508521. Acessado em: 08 de julho de 2025.

FLÁVIO, JOSÉ. Princípios de Direito Previdencíario. JUSBRASIL, 2014. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principios-de-direito-previdenciario/125945645. Acessado em: 08 de julho de 2025.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Organizações Sociais, 30/01/2025. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/organizacoes-sociais. Acessado em: 08 de julho de 2025.

 

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