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De Canoas a Nova York: 100 anos do Movimento Pestalozziano e as duas décadas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Este ano comemora-se o 20º aniversário da aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E também o centenário do Movimento Pestalozziano no Brasil. Com muita honra, nossa bandeira estará presente na Organização das Nações Unidas de 09 a 11 de junho.

A Conferência dos Estados Parte ocorre sempre no mês de junho em Nova York reunindo governos e sociedade civil para debater a implementação e os avanços da Convenção na garantia da participação política das pessoas com deficiências no fortalecimento do espaço cívico, bem como para intensificar os esforços destinados a transformar a realidade de direitos das pessoas com deficiência.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o principal tratado de direitos humanos da ONU voltado à inclusão. O artigo 19 garante especificamente o direito à vida independente e inclusão na comunidade, trouxe mudanças de um modelo médico da deficiência, para um modelo social. A deficiência deixa de ser um atributo da pessoa, mas sim a resultante das barreiras sociais sejam elas arquitetônicas, de comunicação e atitudinais.

O Brasil por meio do Decreto 6949, de 25 de agosto de 2009, que possui o status de emenda constitucional, ratificou integralmente o texto da Convenção, sendo o primeiro tratado internacional acatado integralmente em nossa Constituição, que reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

 

Dra. Ediclea Fernandes. Foto: Pedro Devani/Secom.

 

São princípios fundamentais da Convenção:

a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

Em 06 de julho de 2015 mais uma importante legislação brasileira, a Lei 13146 é sancionada a partir dos princípios da Convenção. A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é um avanço nos princípios de direitos humanos fundamentais às pessoas com deficiências.

Neste ano, um dos temas que será debatido na Convenção da ONU é o conceito de sociedade resiliente que reforça os sistemas de atenção e apoio que garantam o empoderamento, a autonomia e a independência de todas as pessoas com deficiência, em um mundo livre de exploração, violência e abusos. A articulação da temática com alguns objetivos fundamentais da Agenda 2030 como a redução das desigualdades, a proteção social, a saúde e o acesso aos serviços essenciais, as comunidades inclusivas que guardam relação direta com sistema de cuidados e apoios. Um mundo que garanta a representação, que potencialize a cidadania acessível à liderança e as atividades de promoção da vida política e pública.

Nosso Movimento Pestalozziano iniciado em 1926 na cidade de Canoas no Rio Grande do Sul, completa cem anos e baseia-se nos fundamentos do educador suíço Johann Heinrich Pestalozzi, que plenamente se configura aos princípios da Convenção. Pestalozzi defendeu uma educação humanista com base no amor, na afetividade e no desenvolvimento integral do indivíduo (intelecto, moralidade e habilidades práticas). Seu método se antecipou aos princípios da Escola Nova colocando a criança no centro do processo de aprendizagem.

Atualmente em 180 organizações no país, nossos objetivos também se vinculam ao desenvolvimento sustentável no âmbito da saúde, do bem-estar, da educação de qualidade, do trabalho decente e crescimento econômico, redução das desigualdades, paz, justiça e parcerias globais.

Os valores difundidos nas obras de Pestalozzi dos princípios de uma educação para todos, sobretudo para aqueles com maior vulnerabilidade baseados no amor tem levado a garantia de direitos a crianças, jovens, adultos com deficiências e suas famílias, transformando vidas por meio da educação, da saúde, assistência social e do protagonismo da pessoa com deficiência por meio do movimento de auto-defensores.

A crença na potência humana e no direito à liberdade para o pleno desenvolvimento são pontos comuns entre os princípios da Convenção e do Movimento Pestalozziano.
Como nos ensinou nosso mestre Pestalozzi em Carta 1 (1801):

Eu refletia três vezes antes de sequer pensar que as crianças não são capazes e dez vezes antes de dizer que é impossível para elas. Elas realizavam coisas que para mim mesmo, por sua idade, pareciam impossíveis”.

Edicléa Mascarenhas Fernandes é Professora Associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, membro voluntário do Conselho Científico da FENAPESTALOZZI e representante na Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção de Equidade do Conselho Nacional de Saúde.

* Aviso de isenção de responsabilidade — FENAPESTALOZZI
As publicações da FENAPESTALOZZI incluem entrevistas e conteúdos nos quais aparecem opiniões, posicionamentos e depoimentos de terceiros. As opiniões manifestadas pelos entrevistados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem, necessariamente, as posições, políticas ou convicções da organização. A veiculação desses conteúdos tem por objetivo promover o diálogo e a pluralidade de perspectivas e não deve ser interpretada como endosso, aprovação ou concordância por parte da instituição. A FENAPESTALOZZI não garante a veracidade, integridade ou atualidade das declarações feitas pelos entrevistados e não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou consequências decorrentes do uso das informações constantes em suas publicações. As informações e opiniões publicadas não substituem aconselhamento técnico, jurídico, médico ou de outra natureza profissional; para decisões específicas, recomenda-se consultar especialistas qualificados. Caso identifique conteúdo inadequado, inexato ou que viole direitos, solicitamos que nos comunique para avaliação e adoção das providências cabíveis. Ao acessar e utilizar nossas publicações, o leitor aceita esta isenção de responsabilidade.
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