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Campanha de Destinação do Imposto de Renda: “Eu Sou Cidadão Solidário” incentiva projetos sociais e culturais que beneficiam toda a sociedade

A doação do seu Imposto de Renda pode transformar vidas!

 

Todos os anos cidadãos e empresas organizam a contabilidade do ano anterior para realizar a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda. A Federação Nacional das Associações Pestalozzi — Fenapestalozzi, traz informações importantes que podem te auxiliar nesse momento e como você pode contribuir para uma sociedade melhor, especialmente, para aquelas pessoas que mais precisam.

Conforme a Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda, a destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de estimular a proteção social de crianças, adolescentes e pessoas idosas, além de fomentar atividades culturais, desportivas e audiovisuais.

​Ah, e o melhor, isso não vai te custar nada, porque essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal.

 
 
FOTOMONTAGEM: Card em cor vermelha predominante e uma malha quadrada de linhas finas, um círculo amarelo no fundo e bordas amarelas nas extremidades inferiores. Há texto alternativo: "Converta seu Imposto de Renda em Impacto Social". AO centro, há a foto de dois meninos pardos, de cabelos curtos abraçados. Eles sorriem e olham para a foto. O menino da esquerda está com camiseta de cor amarela, o outro, com camiseta de cor azul. Assina a arte a marca da Fenapestalozzi na parte central inferior.
A destinação do seu imposto de renda pode transformar a realidade de comunidades inteiras. Foto: Reprodução/Fenapestalozzi.

 

A QUEM PODE SER DESTINADA A MINHA DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Cidadãos e empresas podem destinar recursos do imposto de renda para os Fundos Especiais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto da Pessoa Idosa, e, também, programas e projetos de incentivo à Cultura, Esporte e Produção Audiovisual.

Cada Fundo tem o seu Conselho Gestor. Estes são criados em nível nacional, estadual e municipal, sendo integrados por representantes da sociedade civil e poder público. Cabe a cada fundo definir o repasse final das destinações às entidades e organizações que atendam a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo país. 

COMO DESTINAR O IMPOSTO DE RENDA COMO PESSOA FÍSICA?

Sobre a renda de cada pessoa incide um valor chamado de Imposto Devido. Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Cada pessoa pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda. Os valores podem ser destinados a:

  • fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e à pessoa idosa;
  • projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • projetos de produção audiovisual;
  • projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

COMO REALIZAR A DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMO PESSOA JURÍDICA?

Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.

QUAIS SÃO OS LIMITES PARA DOAÇÃO? 

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023.

A doação direta, por meio da declaração de Imposto de Renda, tem o limite de destinação de até 3% do imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes, e 3% aos fundos de proteção às pessoas idosas. Esses valores são deduzidos do Imposto Devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Além disso, durante todo o ano, os valores ou bens podem ser doados diretamente aos fundos especiais e projetos aprovados pelos órgãos oficiais.

Já as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; pessoas idosas), 2% para projetos desportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

 

Confira o passo-a-passo para fazer a doação, que possibilita dedução do Imposto de Renda no ano seguinte. 

Fonte: Receita Federal.
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