A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi recentemente atualizada pela Lei 14.723/2023.
A partir dessa política, 50% das vagas em Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e de Instituições Federais de Ensino Técnico de Nível Médio (Ifets) são reservadas para pessoas oriundas da escola pública.
Este contingente de vagas reservadas será preenchido por pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção respectiva em cada estado conforme os dados do Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ou seja, essas instituições terão a chance de ser mais a cara do Brasil.