Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI vem, por meio desta, considerando o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e institui regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bem como considerando as propostas de emenda nº 323, de autoria conjunta dos Senadores Flávio Arns e Omar Aziz, e nº 368, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, manifestar o integral apoio às referidas emendas, reconhecendo nelas uma oportunidade concreta de corrigir injustiças e avançar na inclusão das pessoas com deficiência.
As propostas apresentadas visam reverter graves retrocessos introduzidos pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu novos tetos e exigências de adaptação veicular, prejudicando as pessoas com deficiência. Entre os pontos destacados, incluem-se:
• a revogação da regra que exige adaptação veicular para garantir a isenção, medida que prejudica a maioria das pessoas com deficiência;
• a atualização do valor do benefício fiscal;
• a redução do intervalo para usufruir novamente do benefício.
Conclamamos o Congresso Nacional, em especial a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a aprovarem as Emendas nº 323 e nº 368, ao PLP 108/2024, fortalecendo a inclusão das pessoas com deficiência, garantindo seu direito de ir e vir, promovendo igualdade de oportunidades e qualidade de vida para todos.
Na expectativa de contar com a atenção de Vossas Excelências, colocamo-nos à disposição para colaborar e desenvolver soluções que promovam a inclusão.
Atenciosamente,
Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI.