A doação do seu Imposto de Renda pode transformar vidas!
Todos os anos cidadãos e empresas organizam a contabilidade do ano anterior para realizar a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda. A Federação Nacional das Associações Pestalozzi — Fenapestalozzi, traz informações importantes que podem te auxiliar nesse momento e como você pode contribuir para uma sociedade melhor, especialmente, para aquelas pessoas que mais precisam.
Conforme a Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda, a destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de estimular a proteção social de crianças, adolescentes e pessoas idosas, além de fomentar atividades culturais, desportivas e audiovisuais.
Ah, e o melhor, isso não vai te custar nada, porque essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal.

A QUEM PODE SER DESTINADA A MINHA DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Cidadãos e empresas podem destinar recursos do imposto de renda para os Fundos Especiais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto da Pessoa Idosa, e, também, programas e projetos de incentivo à Cultura, Esporte e Produção Audiovisual.
Cada Fundo tem o seu Conselho Gestor. Estes são criados em nível nacional, estadual e municipal, sendo integrados por representantes da sociedade civil e poder público. Cabe a cada fundo definir o repasse final das destinações às entidades e organizações que atendam a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo país.
COMO DESTINAR O IMPOSTO DE RENDA COMO PESSOA FÍSICA?
Sobre a renda de cada pessoa incide um valor chamado de Imposto Devido. Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Cada pessoa pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda. Os valores podem ser destinados a:
- fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e à pessoa idosa;
- projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- projetos de produção audiovisual;
- projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).
COMO REALIZAR A DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMO PESSOA JURÍDICA?
Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
QUAIS SÃO OS LIMITES PARA DOAÇÃO?
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023.
A doação direta, por meio da declaração de Imposto de Renda, tem o limite de destinação de até 3% do imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes, e 3% aos fundos de proteção às pessoas idosas. Esses valores são deduzidos do Imposto Devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Além disso, durante todo o ano, os valores ou bens podem ser doados diretamente aos fundos especiais e projetos aprovados pelos órgãos oficiais.
Já as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; pessoas idosas), 2% para projetos desportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).