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25 anos da Lei da Aprendizagem

Os avanços e os desafios na inserção das pessoas com deficiência no mundo do trabalho

 

 

A Lei nº 10.097/2000, conhecida popularmente como Lei da Aprendizagem, visa promover a inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho por meio de formação técnico-profissional. Sancionada em 19 de dezembro de 2000, a lei completa 25 anos em 2025 e simboliza um marco muito importante no avanço das políticas públicas voltadas à inserção profissional de jovens no Brasil. Ela nasceu da urgência em enfrentar problemas como a evasão escolar e a ausência de qualificação, criando um caminho mais seguro e estruturado entre a vida escolar e o início da trajetória no mercado de trabalho.

Sua criação foi impulsionada por fatores como o elevado índice de desemprego entre jovens, a dificuldade de acesso ao primeiro emprego e a necessidade de articular formação prática com a educação formal. Ao mesmo tempo, a lei busca cumprir os princípios constitucionais de proteção ao trabalho do adolescente, garantindo-lhes condições adequadas de desenvolvimento e preparando-os para a vida profissional de maneira digna e segura.

A lei determina que estabelecimentos de qualquer natureza reservem 5%, no mínimo, e15%, no máximo, das vagas para a contratação de aprendizes, jovens com idade entre 14 e 24 anos; esse limite de idade não existe para pessoas com deficiência. Os(as) aprendizes devem desempenhar atividades práticas no ambiente de trabalho, sempre em conciliação com a frequência escolar, garantindo que a jornada profissional não interfira em sua formação acadêmica.

Para que o contrato de aprendizagem seja válido, é obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além da matrícula e da frequência do jovem na escola, caso ainda não tenha concluído o ensino médio. Também é necessário que ele esteja inscrito em um programa de aprendizagem conduzido por entidade habilitada na formação técnico-profissional metódica.

 

A importância da aprendizagem para a inserção das pessoas com deficiência no mundo do trabalho

A Lei da Aprendizagem representa um marco nos direitos da pessoa com deficiência no Brasil. Isso porque o normativo determina que a contratação de aprendizes com deficiência não está sujeita ao limite máximo de 24 anos de idade. Ou seja, pessoas com deficiência não têm limite de idade para participação nos programas de aprendizagem profissional, podendo acessá-los em qualquer fase da vida.

O que favorece o fomento da diversidade no mundo do trabalho, visto que ela é muito mais do que um imperativo social ou um requisito de compliance; é uma vantagem estratégica fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das organizações modernas.

Dessa forma, com a Lei nº 10.097/2000, pessoas com deficiência possuem a oportunidade de aprender uma profissão e a organização contratante de ter um corpo de funcionários diverso e inclusivo, em que desafios podem ganhar soluções com pontos de vista distintos e profundamente enriquecedores.

 

Cotas para pessoas com deficiência

A Lei da Aprendizagem, embora seja primariamente focada na qualificação profissional de jovens, desempenha um papel fundamental e complementar na legislação brasileira de cota da pessoa com deficiência, regida principalmente pela Lei nº 8.213/91 (Lei de Cotas).

A Lei de Cotas estabelece a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados do INSS por empresas, variando a contratação de acordo com a quantidade de funcionários.

Logo, a reserva legal para empresas com 100 a 200 é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. E organizações com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

A Lei da Aprendizagem se conecta a essa legislação de forma estratégica, visto que ela permite que as contratações de pessoas com deficiência na modalidade aprendizagem sejam contabilizadas para o cumprimento da cota geral estabelecida pela Lei de Cotas.

 

Programas de Aprendizagem nas Associações Pestalozzi (Osasco, Maceió e Canoas)

O Movimento Pestalozziano também atua em programas de aprendizagem com formação técnico-profissional metódica, cumprindo assim uma das determinações da Lei nº 10.097 acerca da formação do aprendiz. Nesse sentido, as Associações Pestalozzi das cidades de Osasco (SP), Maceió (AL) e Canoas (RS) desenvolvem um trabalho de qualificação da pessoa com deficiência.

Entre 2009 e 2019, 59 pessoas com deficiência intelectual que concluíram o curso de aprendizagem na Pestalozzi de Osasco foram incluídas no mercado de trabalho. No mesmo período, a Pestalozzi de Osasco ofertou os cursos de Logística e de Acabamento Gráfico para pessoas com deficiência intelectual, com mais de 18 anos de idade.

Durante esse período, a entidade organizou e promoveu o “Seminário Inclusão em Debate”. O evento, realizado anualmente no município de Osasco, visava reunir entidades, empresas, órgãos públicos e comunidade em geral para fomentar a reflexão, ampliar o conhecimento e propiciar a troca de experiências para favorecer a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência.

A Pestalozzi de Maceió também atua com aprendizagem por meio do Aprendiz Pestalozzi, um programa que capacita e oferece oportunidades no mercado de trabalho para jovens com e sem deficiência, desenvolvendo atividades práticas e teóricas. Sob a orientação de uma equipe multiprofissional, as atividades práticas são realizadas simultaneamente nas empresas parceiras.

O projeto prioriza jovens que vivem em situação de vulnerabilidade social para inserção no mundo do trabalho. Em seis anos de atuação, o Aprendiz Pestalozzi gerou 577 vagas de trabalho a jovens com e sem deficiência.

Atuando no sul do Brasil, a Pestalozzi de Canoas possui o Programa de Aprendizagem constituído pela Oficina Mundo do Trabalho, Aprendizagem Profissional e o Emprego Apoiado. Na aprendizagem profissional, as alunas e alunos devem cumprir um total de 552 h/aula, ministradas de segunda à sexta, das 13h às 17h30.

Na segunda etapa, as aulas teóricas e as aulas práticas, na empresa contratante, começam a alternar-se, sendo um dia de aula na entidade formadora e quatro dias de atividades práticas, até somarem o total de 1288 horas.

 

Créditos: Associação Pestalozzi de Maceió (AM).

 

Créditos: Associação Pestalozzi de Canoas (RS).

 

As ameaças do Projeto de Lei 6.461/2019 (Estatuto do Aprendiz) e mobilizações contra o PL

No segundo semestre de 2025, voltou a ser debatido na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.461/2019 (Estatuto do Aprendiz), que ameaça cortar mais de 700 mil vagas de aprendizagem no Brasil. A proposta, que ainda não foi pautada, apresenta alguns pontos críticos que representam um ataque à aprendizagem.

As diretrizes da Lei nº 10.097/2000 são fundamentais para as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que querem ser inseridas no mundo do trabalho, isso porque, com a atual legislação, elas são contempladas dentro das cotas da aprendizagem, que variam entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.

Além disso, a lei prevê que a idade limite de 24 anos, aplicável aos demais aprendizes, não se aplica a pessoas com deficiência, e as empresas e instituições de formação devem garantir a acessibilidade em todos os ambientes e serviços, incluindo a disponibilidade de recursos de tecnologia assistiva e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa.

A Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI), como membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), vem realizando desde agosto desse ano uma mobilização junto às autoridades públicas no Congresso Nacional para impedir retrocessos nos direitos dos aprendizes, sobretudo nos direitos dos aprendizes com deficiência.

A campanha “Nenhum Aprendiz a Menos”, encabeçada pela Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA), apoiada pela FENAPESTALOZZI e por diversas outras organizações ligadas à proteção da criança e do adolescente, chama a atenção para esse grave ataque contra os direitos da juventude, direitos esses que estão devidamente consolidados na Lei nº 10.097/2000 há mais de duas décadas.

Em dezembro de 2025, a Lei da Aprendizagem completa 25 anos, consolidando-se como um marco essencial na interface entre educação e trabalho no Brasil. Nessas duas décadas e meia, a Lei gerou inclusão e proporcionou aos jovens com ou sem deficiência a chance de obterem formação técnico-profissional metódica e experiência prática, combatendo o trabalho infantil e a evasão escolar, assim como promovendo a inclusão de pessoas com deficiência.

 

Referências

BRASIL. Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Lei da Aprendizagem. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm>. Acesso em: 08/12/2025.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Lei de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 08/12/2025.

 

 

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