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STF decide que cotas de pessoas com deficiência e cotas de aprendizes não são abrangidas pelo Tema 1046

Os ministros do Supremo Tribunal Federal –STF, decidiram que as cotas de pessoas com deficiência e cotas de aprendizes não são mais abrangidas pelo Tema de Repercussão Geral 1046. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (02) de junho e o entendimento majoritário no Plenário foi que:

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

É importante destacar que o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria, foi expresso ao afastar a aderência de cotas de pessoas com deficiência e cotas de aprendizes ao Tema 1046, conforme trecho transcrito a seguir:

[…] Por outro lado, considero oportuno assentar que a discussão travada nos presentes autos não abrange a validade de políticas públicas de inclusão de pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica. Por essa razão, na data de 31 de maio de 2022, proferi decisões nos presentes autos, por meio das quais tornei sem efeito determinações que suspendiam o andamento de processos nos quais se discutiam a aplicação legal de cota destinada à aprendizagem profissional de jovens por parte de empresas de segurança, nos termos do Decreto nº 5.598/2005 (revogado pelo Decreto nº 9.579/2018, que consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo sobre essa temática) […]”.

O Ministro André Mendonça reforçou, ainda, a defesa dessas políticas públicas, afirmando a relevância de resguardar direitos também indisponíveis de grupos minoritários. E, ressaltou que os sindicatos representam categorias de trabalhadores, não cidadãos, ou seja, direitos dos cidadãos que estejam positivados, implementados em políticas públicas, devem ser preservados e devem ter um tratamento especializado e respaldado pela jurisprudência, seja especializada da jurisdição trabalhista, seja no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Fenapestalozzi se posicionou contraria ao Tema 1046, devido aos impactos que isso poderia causar nas políticas de inclusão da pessoa com deficiência e de aprendizes no mercado de trabalho através de cotas. Com essa decisão do STF, as cotas para pessoas com deficiência e aprendizes continuam asseguradas no mercado de trabalho.

A Fenapestalozzi luta diariamente pela garantia de direitos das pessoas com deficiência, por políticas públicas de qualidade e efetivas. As cotas geram grandes oportunidades para que milhões de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência  ingressem no mercado de trabalho através das cotas, promovendo a inclusão de várias  pessoas.

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