Unidades da rede pública estão autorizadas a oferecer a tecnologia com a cor solicitada pelo usuário
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última terça,25, a Lei nº 7.304, que define a cor de identificação das bengalas usadas por deficientes visuais (PcDs) – também denominada órtese externa. De acordo com a Lei, as cores definidas foram: branca, para pessoas com ausência total de visão; verde, para pessoas com comprometimento significativo da visão, mas não total; e vermelha e branca, para pessoas surdocegas.
A especificidade de cada cor orienta ao público de maneira adequada e visa também combater o preconceito que as pessoas enfrentam, especialmente, aqueles cuja deficiência não é perceptível.
Segundo o Secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, a Lei garante informação à sociedade sobre os níveis de deficiência visual. “As pessoas, em muitas ocasiões, acreditam que toda a deficiência é igual”, afirma.
Para adquirir a bengala, a pessoas com deficiência visual podem fazer a solicitação nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Os pacientes passam por uma avaliação médica e são encaminhados à oficina ortopédica para o recebimento da órtese.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal – DODF