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Participação Social: De modo inédito, Fenapestalozzi é eleita como conselheira no Conjuve

Imagem em plano geral dos participantes do Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE em um auditório.
Conselheiros e Representantes do Terceiro Setor- CONJUVE

 

A Federação Nacional das Associações Pestalozzi – Fenapestalozzi, tem a grata responsabilidade de atuar, de modo inédito, como conselheira no Conjuve (Conselho Nacional da Juventude). Este órgão colegiado possui representantes do governo e da sociedade civil, e a federação assume, neste ano, a cadeira da representação das Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, especificamente, aquelas voltadas às Pessoas Jovens com Deficiência.

Como conselheiras da representação juvenil das pessoas com deficiência no país, foram eleitas: Sirely Dimitris B. Chaves do Moab (Movimento do Orgulho Autista Brasil), como titular, e a assistente jurídica da Fenapestalozzi, Giovanna Brandão S. Lima, que atuará como suplente.

Diversas Associações Pestalozzi do país realizam ações junto a jovens com deficiência intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento. As afiliadas proporcionam a habilitação e a reabilitação desses indivíduos, orientando as famílias e a comunidade em todos os processos.

A Fenapestalozzi acredita que a juventude é um segmento de grande importância social, política e cultural para o país. Considerar essas pessoas como agentes de transformação social, promovendo sua autonomia e emancipação é algo que deve ser alcançado em todas as dimensões da vida humana.

Participação Social

O Conjuve foi criado em 2005 pela Lei nº 11.129, que também instituiu a Secretaria Nacional de Juventude e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). Atualmente, é composto por trinta conselheiros, sendo dez representantes do poder público e vinte representantes da sociedade civil. Esta parcela, maioria no Conselho, reflete a diversidade dos atores sociais que contribuem para o enriquecimento desse diálogo.

Os membros do Conselho são escolhidos para mandato de dois anos, mediante eleição direta, e os cargos de presidente e vice-presidente são alternados, a cada ano, entre governo e sociedade.

 

Confira o texto da Portaria nº 29/2024 na íntegra.

 

 

 

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