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LBI é alterada para assegurar acessibilidade na comunicação pública

Texto promulgado pela Presidência da República representa um ganho em informação e comunicação para as pessoas com deficiência no país.

A Federação Nacional das Associações Pestalozzi – Fenapestalozzi, informa que na última segunda-feira (27/05), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.863/2024, que altera a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto, que entra em vigor ainda este ano, visa assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
À Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi acrescida a seguinte redação: “Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.” Ou seja, a partir desse aditivo, o poder público, diretamente ou em parceria com as organizações da sociedade civil, têm de promover uma comunicação acessível às pessoas com deficiência e diferentes habilidades sensoriais. 
Imbuída do seu propósito de fortalecer a luta e a garantia de direitos das pessoas com deficiência atendidas pelas Associações Pestalozzi de todo o país, a Fenapestalozzi já realiza em seus canais de comunicação externos: descrição alternativa de imagens estáticas; a legendagem e interpretação em Lingua Brasileira de Sinais (libras) de vídeos e eventos de cunho social e cultural, também.
A Federação compreende que há muitas possibilidades a serem desenvolvidas em termos de tecnologias assistivas de informação e comunicação para contemplar, de fato, a inclusão plena das pessoas com deficiência nos espaços de direito, na cultura, no lazer e demais instância da vida. Por isso, o Movimento Pestalozziano segue, junto a essas e seu familiares, na busca por mais qualidade de vida e oportunidades a todos.
Direito Humano à Comunicação
A importância da comunicação é reconhecida na Declaração universal de Direitos Humanos, na qual “a acessibilidade das pessoas com deficiência à informação, comunicação ao conhecimento é um direito humano fundamental, reconhecido internacionalmente e no plano do ordenamento jurídico brasileiro, e, ainda, reafirmado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
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