Não é difícil encontrar famílias de crianças com deficiência enfrentado diversas dificuldades na hora de matricular os pequenos nas redes públicas e privadas de ensino.
Grande parte das instituições de ensino alegam não ter estrutura para atendê-los em suas necessidades particulares e essa justificativa leva as famílias a procurarem escolas especializadas no atendimento de crianças PCD, gerando uma certa segregação.
Segundo a Constituição Federal, instituições de ensino públicas e privadas não podem negar o pedido de matrícula de pessoas com deficiência, mesmo que suas instalações não estejam adaptadas para atender as necessidades daquela criança.
A LEI n.º 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, institui que toda e qualquer pessoas com deficiência tenha assegurados seus direitos a educação, saúde e assistência social, atendendo as suas necessidades individuais de forma inclusiva e digna.
Como afirma a presidente da Federação Nacional das Associações Pestalozzi — FENAPESTALOZZI, Ester Pacheco, “é para isso que a Fenapestalozzi trabalha incansavelmente em diversas frentes, para garantir que pessoas com deficiência intelectual e múltiplas tenham acesso à educação de qualidade, que atendam às suas necessidades. A escola possui papel fundamental na construção de um mundo mais inclusivo. Escola é lugar de todos”.
Dessa forma, é necessário que escolas, fundações, universidades e todas as instituições de ensino ampliem e adéquem seus espaços físicos, pedagógicos e profissionais para o atendimento de pessoas com deficiência em todas as dimensões.