STF decide que cotas de pessoas com deficiência e cotas de aprendizes não são abrangidas pelo Tema 1046
Os ministros do Supremo Tribunal Federal –STF, decidiram que as cotas de pessoas com deficiência e cotas de aprendizes não são mais abrangidas pelo Tema de Repercussão Geral 1046. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (02) de junho e o entendimento majoritário no Plenário foi que: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, […]