Organizações da Sociedade Civil do Movimento Pestalozziano se unem em uma campanha sobre Direitos Culturais e Cultura do Acesso para as pessoas com deficiência e suas famílias.

BARREIRAS DE ACESSIBILIDADE CULTURAL
Visando promover a garantia da acessibilidade cultural, citaremos medidas para eliminação de barreiras que impedem a participação plena das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas políticas, programas, projetos e ações culturais.
Para assegurar esse direito, é importante a remoção das barreiras atitudinais, físicas, arquitetônicas, de comunicação e informação. Esse processo é desafiador porque exige um novo acordo social no qual é preciso novos espaços, práticas e equipamentos culturais para garantir igualdade de participação e criação para pessoas com diferentes formas de locomoção, cognição e percepção.
Conheça alguns recursos de acessibilidade para promover a autonomia das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, facilitando o seu acesso a espaços e eventos culturais:
Físicos e arquitetônicos: atenção à largura dos corredores e portas, se há rampas, corrimãos, vagas de estacionamento, acessibilidade nos banheiros. Reserve áreas para acomodação (lembre-se do acompanhante). Pense no caminho que as pessoas com deficiência percorrerão para a escolha do local (transporte, calçadas entre outros).
Comunicação: garanta o uso de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), Sistema Braille, legenda em tempo real, audiodescrição. Disponibilize sistemas de escuta assistida em ambientes do evento, aro magnético e Frequência Modulada (FM) e/ou Bluetooth). Produza materiais informativos e de sinalização utilizando linguagem simples e em versões digitais e/ou ampliadas e demais recursos.
Recursos atitudinais: Oriente e capacite os colaboradores para atender, direcionar e se comunicar da forma correta, evitando atitudes capacitistas e uso de nomenclaturas incorretas. Atente-se às especificidades de cada deficiência: visual, física, intelectual, auditiva e paralisia cerebral, sinalize com placas e demais recursos.
Há disponíveis, no mundo digital, gratuitamente, cartilhas e guias de acessibilidade em sites de órgãos governamentais, instituições e organizações.
Também há aplicativos para celular que possibilitam a pessoas, com e sem deficiência, saber quando e onde estão acontecendo programações culturais com acessibilidades por todo o Brasil. Um exemplo é o aplicativo VEM CÁ. Nele é possível pesquisar, se o evento cultural conta com intérpretes de Libras, se tem acessibilidade para pessoas cadeirantes e com mobilidade reduzida entre outras funções. Consulte e utilize dessas ferramentas para a garantir esse direito.
DIREITO À CULTURA E CULTURA DO ACESSO
“todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico de seus benefícios”. (Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, art. 27, § 1º).
Para garantir a participação das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em condições de igualdade com os demais cidadãos nos mecanismos culturais, é imprescindível o direcionamento de políticas públicas nos projetos, programas e demais ações culturais.
Apesar da robusta legislação brasileira voltada para as pessoas com deficiência, ainda existem muitos paradigmas e atitudes capacitistas a serem quebradas em sua execução. É preciso conhecer e entender que inclusão, no âmbito cultural, para este público, não se resume em descontos ou gratuidade de ingressos apenas. É necessária a mobilização entre a sociedade, organizações e Estado para garantia de acesso à cultura conforme as reais necessidades, expectativas e direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Saiba de alguns instrumentos de acessibilidade importantes na promoção de ações eficazes na garantia do exercício de participação social para pessoas com deficiência:
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão (LBI);
- Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Lei da Acessibilidade;
- Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004: Regulamenta as leis 10.048 de 08/11/00 (prioridade no atendimento), e 10.098 de 19/12/00 (promoção da acessibilidade);
- Decreto nº 11.792, de 23 de novembro de 2023 (acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional).
- Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006: direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (Nova York, 2007)
- Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 – Lei Rouanet (marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais)
Dentre outros instrumentos, além dos acima citados, é importante lembrar que o conhecimento é peça chave para a mudança e quebra dos paradigmas que permeiam sobre as pessoas com deficiência. Juntos alcançaremos o direito de vivenciar em igualdade de oportunidades as diversas experiências de fruição cultural.
O MOVIMENTO PESTALOZZIANO E A DEFESA DA PARTICIPAÇÃO CULTURAL PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS
O olhar da pessoa com deficiência no planejamento, execução e protagonismo de mecanismos e manifestações culturais é de suma importância para que suas necessidades reais sejam atendidas.
Além do incessante trabalho para a exclusão das barreiras de acessibilidade nos mecanismos culturais, as organizações pertencentes ao Movimento Pestalozziano trabalham o protagonismo de seus atendidos em diversas etapas da produção e participação cultural. Essas pessoas vivenciam e encontram nas práticas culturais um espaço de aprendizagem, libertação e de estímulo à criatividade, autonomia e autoestima, possibilitando o desenvolvimento cognitivo, biopsicossocial e cultural dessas pessoas com deficiência.
Acreditamos que a inclusão por intermédio da cultura e da arte possibilita a vivência de experiências únicas, tanto para os envolvidos no processo de construção e criação quanto para os que participam como espectadores.
A capacitação e sensibilização dos profissionais do âmbito cultural, no que se refere à inclusão social, é um passo importantíssimo a ser tomado para a garantia desse direito em igualdade de oportunidades com os demais.
O Movimento Pestalozziano vive a cultura diariamente em oficinas diversas, atuando como facilitador do exercício da autonomia das pessoas com deficiência atendidas, tornando-as agentes de inclusão em todos os espaços.
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